sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Se não fizermos justiça, ao menos salvaremos as florestas. Sem dúvida entusiasma a Lei n. 12.322, sancionada pelo Presidente Lula, com a qual se modifica, apenas e tão-somente, o procedimento do agravo de instrumento contra a negativa de seguimento aos recursos especiais e extraordinários, que passa a denominar-se agravo, simplesmente. No conteúdo e pertinência do recurso, nenhuma modificação. Na forma, quase que perfeitas intervenções, pois era um absurdo o desperdício de papel com a montagem de novos autos, não raras vezes para se reproduzir, por inteiro, aquilo que já existia e que seria praticamente jogado fora. Isso acontecia quando o especial ou o extraordinário era ofertado contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau. O instrumento estava completo, todavia, como se abortara o especial ou o extraordinário, reproduzia-se tudo, igualzinho e seguia-se agora em autos novos, com risco de, caso fosse esquecida alguma peça, o recurso não ser conhecido. Agora se ganha tempo: não se precisará tirar xérox, montar novos autos, numerar folhas, carimbar etc. Segue-se nos mesmos autos. Não há risco, com o esquecimento de uma peça, um xérox incompleto ou ilegível, o que seguirá para Brasília para os tribunais superiores é o que está nos autos, aliás, eles próprios, nada diferente. Elimina-se o risco do agravo mal instruído. Finalmente um alento, pena que não de mérito, mas menos árvores tombarão.