ADVOGADO TELEFONISTA. Que nossa profissão não passa seu melhor momento é verdade, mas também não se precisa chegar ao ponto a que chegou um advogado, postulando sua equiparação à telefonista, para auferir as vantagens da jornada especial de trabalho. Isso aconteceu no Paraná com colega que prestava consultoria por telefone à IOB. Salvou-nos o Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e sua decisão foi agora confirmada pelo TST, por impossibilidade de reexame de fatos e provas (RR - 370800-20.2002.5.09.0006).