segunda-feira, 18 de julho de 2011

Sanção contra o capricho. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou decisão de primeiro grau que fixou multa de um salário mínimo por descumprimento da obrigação imposta à mãe de levar os filhos ao aeroporto, objetivando que os mesmos possam visitar o pai que reside em São Paulo. Cuida-se de casal que residiu em São Paulo, mudando-se a virago, depois do rompimento, para o Rio de Janeiro, com filhos de tenra idade, o que criou para o varão enorme transtorno em cada visita, inviabilizando-a praticamente. Destacou o acórdão (Apelação cível n. 0182804-84.2007.8.19.0001, rel. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, julgado em 19.04.2011) que "isentar a apelante de tal obrigação equivaleria a subordinar o exercício do direito do genitor e dos menores à conveniência e ao capricho da genitora renitente". A sanção aplicada ampara-se no art. 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente.