terça-feira, 5 de julho de 2011

MAUS TEMPOS ESTES DE MUITAS LETRAS. Nestes tempos de recorta e cola, confudem os chamados operadores do direito tamanho com qualidade. Enormes petições, recheadas de citações sobre questões de longa data pacificadas, como também imensas sentenças e grandiosos acórdãos, trazendo precedentes e mais precedentes sobre o quanto já virou unanimidade, tomam tempo de todos para não influir absolutamente nada no quanto questionado. A melhor resposta para isso tudo é a manifestação curta e objetiva, mas rigorosamente certeira quanto ao que se pede ou ao quanto se nega, mostrando que os autos de processo não são espaço para mostrar erudição, nem doutrinar, porém para apontar onde está seu direito. É certo, porém, que a restrição ao tamanho não tem lugar, nem se pode colocar como regra. Critica-se, por isso, a limitação de espaço ditada na regulamentação do processo eletrônico no TJSP e também decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a redução do tamanho da petição inicial para um número de folhas que fosse razoável e, não atendida, indeferiu a inicial. Ao reformar essa decisão, o STJ (REsp 1.218.630, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES) lembrou não existir óbice quanto ao tamanho da inicial, mas também que há de se buscar a "empatia do julgador", deixando, pois, claro que tal não se consegue com tamanho, mas sim com qualidade.