Existe mesmo o direito à saúde? O crescente número de ações judiciais reclamando tratamento médico de primeiro mundo (às vezes, até mesmo prestado no primeiro mundo), medicação diferenciada e de vanguarda e outras conquistas mundiais ocorridas na área médica marcam-se como abuso? Não entendo que sim, pois a Constituição Federal, sem qualquer limitação, garantiu a todos o direito à saúde, de modo que, se não se tem ou se aquela que se tem não atende ao quanto seria necessário para se realizar o implemento do direito garantido, o problema não é do cidadão que reclama e o faz com razão, mas de quem foi colocado, embora possa estar em situação precária, como devedor. No fundo, é o roto com a obrigação de acudir ao esfarrapado. A tanto se chega, pois a questão é, como tantas outras, cria do reiterado defeito da legislação que impõe dar o quem nem sabe se se tem.