REFORMA DO CPC. Esteve, no dia 9 de dezembro último, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Deputado Sérgio Barradas Carneiro, relator geral do Projeto de Código de Processo Civil que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. Expôs ele o quanto consta do Projeto e sua preocupação com alguns pontos, relativamente aos quais existem divergências quanto à manutenção do texto e da ideia antes aprovada no Senado Federal. Sua exposição revelou, mais uma vez, que o pretenso novo Código não traz modificação suscetível de dar real e efetivo dinamismo à entrega da prestação jurisdicional, muito menos que ela se fará mais objetiva, direta e justa. Na oportunidade, representando a OAB de São Paulo, externamos a opinião, que é também de um expressivo contingente de advogados de nosso Estado, no sentido de que a modificação é desnecessária e em nada colaborará para a melhoria da distribuição da Justiça entre nós. Por melhor que pudesse ser o texto apresentado e as ideias nele contidas, não conseguiria uma nova lei processual superar, em termos de conveniência, os transtornos, dificuldades e enorme perda de tempo com a solução de questões formais que um novo texto apresentaria. Em que pese o trâmite do Projeto na Câmara dos Deputados se marque pela preocupação real de ouvir a classe jurídica, dando-lhe, pois, conotação democrática, o certo é que a dinâmica do processo não pode ser reinventada, a não ser suprimindo-se recursos, dando poderes exagerados aos juízes, atemorizando-se as partes e os advogados com pesadas sanções: tudo que não se deve aceitar. É tempo, portanto, de se buscar a melhoria da estrutura e da administração da Justiça, deixando de se apontar como único culpado a atual lei, que longe está de merecer as críticas que lhe são feitas.