RENDIÇÃO. O Tribunal de Justiça de São Paulo rendeu-se ao Comunicado GP 01/2011 do CNJ, que recomendou ao Tribunal o atendimento da Resolução CNJ 8/05 sobre o recesso na Justiça durante o período das festas natalinas. Assim, revogou o absurdo Provimento n. 1.926, de modo que estabeleceu recesso das atividades forenses na primeira e segunda instâncias do Tribunal Paulista no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012, período no qual, portanto, os prazos ficarão suspensos, sem a publicação de acórdãos, sentenças e realização de intimações. Lamentável que o bom senso não veio a ser sentido como natural, de modo que precisou, em última análise, ser imposto.