quarta-feira, 24 de abril de 2013

De quem reclamar contas?

A 2a Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu recurso de apelação, reformando sentença de primeiro grau, de modo a assegurar a sócio excluído da administração da sociedade e, pois, privado de ter acesso aos seus documentos contábeis, o conhecimento das contas da sociedade (Apelação n. 0120207-39.2011.8.26.0100, rel. Des. FLÁVIO ABRAMOVICI, julgamento em 23.04.2013). A decisão de primeiro grau dera pela falta de interesse de agir do autor da ação, mas, em segundo grau, reconheceu-se seu interesse, mas restringiu o direcionamento da ação aos sócios administradores da sociedade, dando pela ilegitimidade desta, de vez que é o administrador quem deve contas.