domingo, 5 de maio de 2013

ARREMATAÇÃO - Soberania

Decisão da TJSP (rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, julgamento em 11.04.2013) reconheceu a soberania da arrematação, como "ato de imperium do órgão jurisdicional" sobre negócios particulares realizados entre as partes. Enfatizou dever ela, como ato judicial, "a todo custo, conferir segurança jurídica". Ressalta o julgado consistir o ato estatal uma desapropriação, a não sofrer ingerência de outros atos particulares que possam afetá-la. O acórdão (apelação 0002300-63.2008.8.26.0095) foi tomado por maioria de votos, discutindo-se fatos, caminhando o voto vencido do Des. MARINO NETO, por prestigiar a demostrada boa-fé do adquirente.