sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Razões recursais estranhas à condenação

Decisão do TJSP, da relatoria do Des. ERSON DE OLIVEIRA (apelação n. 0173447-74.2010.8.26.0100), não conheceu de recurso de apelação interposto pela TELESP contra decisão favorável a um usuário de seus serviços, de vez que as razões recursais apresentadas não se contrapunham ao fundamento da condenação e a ela própria. Aplicou, pois, a regra do art. 514, II, do CPC. Perfeita e necessária a decisão. Perfeita, pois se deteve efetivamente no decidido e alegado; necessária, a fim de se acabar com a usual forma de proceder dos patronos das grandes demandadas da Justiça brasileira que, quiçá atolados de serviço, o que não é um problema da Justiça, criam minutas padrões, nas quais simplesmente rebatem todos os fundamentos possíveis e imagináveis em ações intentadas contra elas e dessa minuta se valem para contestar e recorrer quantas vezes útil for. Infelizmente, o Judiciário, normalmente, tem sido condescendente com esta prática, garimpando no imenso rol de assuntos aqueles que podem ajudar a decidir a questão posta no processo. Não é função do Judiciário fazer isso: o rigor da forma é garantia jurisdicional e leva à realização da Justiça sem postergação.