sábado, 14 de março de 2015

Legitimidade para recorrer da definição dos honorários

Apesar de estar assegurado, legalmente, ao advogado o direito à execução das verbas da sucumbência, fazendo-o, pois, em seu nome e prescindindo da atuação da parte, seu cliente, havia quem entendesse que o advogado tinha apenas o direito de executar, não podendo, todavia, discutir sobre a fixação e, pois, recorrer da decisão que imponha a condenação. Essa posição mudou no STJ e daí dever mudar também nos tribunais inferiores. Segundo decisão relatada pelo Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, no julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo 1.002.596 (publicado em 23.02.2015), “é entendimento pacifico desta Corte Superior que o causídico tem legitimidade para recorrer da decisão judicial relativa à verba honorária”. Citou o julgado precedente, não tanto atual, da relatoria do Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.053.257), que bem ilustra a situação.

Embora a definição da condenação e do valor dos honorários seja feita a partir de elementos que tocam apenas ao cliente (valor do bem discutido, ter ou não razão etc.), o fato é que a questão repercute exclusivamente no advogado, de modo que soa desarrazoado que ele dependa para discutir o assunto da mão do cliente.