segunda-feira, 2 de março de 2015

Honorários de sucumbência em ação de alimentos

O TJSP, em acórdão relatado pelo Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, firmou orientação a propósito da sucumbência e dos honorários de advogado em ações de alimentos julgadas procedentes, mas nas quais o valor postulado pelo autor não foi o concedido, vindo, pois, a definir-se a obrigação em montante inferior ao pedido. Segundo a decisão, "a ação de alimentos busca a condenação do alimentante. O quantum referido na petição inicial é apenas uma estimativa e o juiz não está adstrito ou vinculado ao valor referido na petição inicial. Ao julgar, é possível fixar valor maior ou menor do que o pretendido. E isso não significa julgamento extra ou ultra petita. Ora, se o julgador não está vinculado ao valor pretendido pelo alimentando na inicial, então a fixação de valor menor do que aquele que foi postulado não significa algum tipo de decaimento com efeitos na sucumbência" (Apelação n. 0001319-87.2011.8.26.0011, julgado em 12.02.2015). A tese amolda a questão dos honorários a entendimento que se punha relativamente ao pedido de indenização por dano moral. Relevante, pois, no sentir da decisão, o direito à verba em si e não o seu montante.