É profundamente constrangedora a advertência que aparece em
inúmeras decisões monocráticas do STJ, o Tribunal da Cidadania, dizendo: “Advirta-se
que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do
NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º e 1.026,
§ 2º)”. O objetivo é um só: intimidar. Essa deselegante lembrança é o mesmo que
pedir para que as pessoas sumam da frente dele, senão vão sofrer ao ver o que
lhes acontecerá. Mais honesto seria aplicar a multa, quando merecido, mas sem a
advertência, mesmo porque ela já está na lei e ninguém pode defender-se
alegando desconhecer o texto legal. Talvez seja o caso de, se precisarmos
recorrer dessa decisão, lembrar o intimidador relator de que, como ele não é
infalível, a lei, com a sapiência de algumas centenas de anos, coloca vários
outros recursos depois da decisão dele. Ah, bom também lembrar-lhe que até em
Brasília ainda há juízes.