Quem põe a mão no bolso? Um grande entrave às ações civis públicas é a prova pericial que, logicamente, impõe o direito do perito de receber seus honorários, pois não se pode exigir dele que trabalhe de graça. O Ministério Público não se dispõe a pagar e, não raramente, o juiz tenta jogar o encargo à parte contrária, que é réu e, só por isso, não deveria ter também esse desconforto. Em parte, o STJ tem posto luzes na questão, como agora no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 733.456, rel. Min. HUMBERTO MARTINS (julgamento em 24/02/2009), que entendeu que, na condição de autor de ação civil pública, ao Ministério Público não incumbe adiantar as despesas de honorários do perito “contudo isso não permite que o juízo obrigue a outra parte a fazê-lo”. Quem paga, então? Com certeza, não se achou, ainda, o marisco nessa briga entre o mar e o rochedo.