MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reafirmou a possibilidade de o Ministério Público, embora não tendo personalidade jurídica, ser réu em ação rescisória, em razão de ter figurado como autor no processo cuja decisão se busca rescindir (Ação rescisória n. 70025567140, rel. Des. FRANCISCO JOSÉ MOESCH, julgamento em 18.11.2009). Reconheceu-se a ele “capacidade judiciária”, que seria suficiente para tanto. Justificou-se a decisão também com a circunstância de, se ostenta ele capacidade para conduzir processos, exibe também legitimidade para responder pelas suas consequências. Nada mais correto, devendo entender-se por consequências tudo quanto possa advir de um julgamento desfavorável. Não esgotaria, desse modo, suas obrigações somente acudindo ao ônus de defender os interesses públicos apontados pela Constituição e pelas leis.