LEIS INÚTEIS. Noticia-se a aprovação, na Câmara dos Deputados, de Projeto de lei que garante direito de visita a avós após divórcio dos filhos. A lei é instrumento de inovação da ordem jurídica, de modo que deve criar o quanto não existia ou o que não se conseguia retirar do quanto já existia. No caso, de há muito, já se reconhecia aos avós o direito de visita em relação aos netos, amparado em princípios maiores, como é o caso art. 227 da Constituição Federal, que coloca como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. A amplitude do trato constitucional, assim já reconhecida em inúmeros julgados, dispensaria esmiuçar o tema, pois diante da lei se passa a buscar a brecha, que sempre põe a perder a intenção do legislador.