quinta-feira, 5 de maio de 2011

Demandante contumaz e protelador, por que não? A Fundação Getúlio Vargas divulgou uma pesquisa sobre os processos no STF, apontando que 92% dos que lá estão são recursos, ou seja, causas decididas já por outros tribunais. Até aí nada de mais e nem nada de errado. Colocou também a pesquisa que 68% desses processos envolvem entes estatais: a União, o INSS, a Caixa Econômica Federal, o Estado de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo e outras entidades mais. Nesse ponto, a questão passa a ser complicada. Por conta disso, o Min. PELUSO, em matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, reafirma a premente necessidade de vingar a PEC por ele idealizada de restrição ao cabimento de recursos. Isso é como vender a cama para que a mulher não mais traia o marido.


O fato do STF julgar recursos não é demérito, nem problema algum, pois é um órgão de superior instância, que se presta para ser o guardião da Constituição. Assim, tem mesmo que rever as decisões que tocam com o tema constitucional, o que deve fazer também nos casos de recurso, pois nada garante ser a decisão anterior correta, no que tange ao entendimento da Constituição.


Problemático é o abuso do direito de recorrer, que se verifica pela pesquisa, ser rotineiro advir do Poder Público. Isso é absurdo, pois, melhor do que ninguém, têm que saber os entes estatais o que é viável de recurso, pois têm excelente assessoria jurídica, capaz, melhor do que muitos particulares, de avaliar a pertinência do tema posto no recurso.


O Poder Público, porém, abusa mesmo, postergando o cumprimento de suas obrigações para as administrações sucessivas. Bem poderiam (e deveriam, sendo leais) as entidades públicas, diante da consagração de um entendimento pelo Supremo ou por outro Tribunal Superior, render-se à tese e determinar que seus procuradores não mais recorram. Todavia, com isso, antecipariam os vencimentos de suas obrigações, o que não lhes interessa.


A solução está nas mãos do STF e também dos Tribunais menores: é imperioso punir a interposição, notadamente pelos entes fazendários, de recursos acerca de posições consolidadas. Isso criaria um senso de responsabilidade e dispensaria restringir para todos a possibilidade de se recorrer, o que, hoje em dia, é imperioso, dado que o nível das decisões, atualmente, deixa muito a desejar.