quarta-feira, 6 de junho de 2012

Exclusão do sobrenome do pai, que abandonou o filho na infância. Estão sendo criadas novas vertentes em desfavor do pai que faltou com seus deveres em relação ao filho. São conhecidas as decisões, que são poucas, que indenizam a falta de amor. Agora, surgem acórdãos permitindo ao filho, rompendo com o princípio da imutabilidade do nome, excluir o antroponímico paterno do genitor que o abandonou na infância, situação cuja lembrança, como firmou o julgado, impinge no filho "imensa e indelével dor íntima, sofrimento espiritual e abalo psicológico". A decisão é do TJSC (Apelação cível n. 2008.010577-5, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA) e se adorna com outras no mesmo sentido, concluindo ser a motivação suficiente à exclusão do sobrenome paterno, preservando os direitos advindos de sua ancestralidade. Com isso o homem fica sendo ele, mas sem suas contingências, o que se pensa possa representar uma dádiva purificadora, como se isso pudesse existir.