O Desembargador e a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral. O afastamento direto do
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
representa invasão da competência de outro Tribunal. Todavia, a ele é dado
afastar o Desembargador que está sendo processado do cargo de Desembargador, com
o que cumpre ao TRE considerar o atual Presidente impedido de exercer a Presidência,
pois, segundo a Constituição Federal (§ 2º, do art. 120), o Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentro os desembargadores.
Portanto, ser e estar no exercício do cargo de Desembargador é requisito
necessário para o exercício da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional.