sexta-feira, 1 de junho de 2012


O Desembargador e a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral. O afastamento direto do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pelo Tribunal de Justiça de São Paulo representa invasão da competência de outro Tribunal. Todavia, a ele é dado afastar o Desembargador que está sendo processado do cargo de Desembargador, com o que cumpre ao TRE considerar o atual Presidente impedido de exercer a Presidência, pois, segundo a Constituição Federal (§ 2º, do art. 120), o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentro os desembargadores. Portanto, ser e estar no exercício do cargo de Desembargador é requisito necessário para o exercício da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional.