MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS. Acabo de ler, com enorme proveito, a 5ª edição do livro da ex-desembargadora do Rio Grande do Sul MARIA BERENICE DIAS (Ed. RT, 2009). Conhecia suas posições diferenciadas enquanto julgadora, abrindo espaço para dar conotação jurídica a fatos da vida vistos até como pecaminosos. Por isso, suas posições, não raras vezes, resultavam vencidas ou, então, reformadas por decisões superiores. Assim, todavia, persistiu, podendo ser colocada como precursora de vários direitos hoje já reconhecidos a situações decorrentes do afeto às quais o Direito não dava amparo, ao menos de modo suficientemente claro. Atraiu-me na compra do livro o próprio título, tratando não da família, mas das famílias, no plural, com o que abriga suas multifacetadas formatações, como ela diz, com amparo em FIGUERÊDO ALVES. O livro, porém, não é uma tese de defesa dos diferenciados, mas antes é um bem trabalhado tratado, no qual aborda os aspectos da, digamos assim, família tradicional, fazendo-o, porém, sempre com uma visão aberta, vendo não só a lei, mas as entranhas que a sustentam, de onde surgem posições de vanguarda sobre a totalidade do Direito de Família.