NÃO HÁ JUSTIÇA TARDIA. A prova maior dessa assertiva pode encontrar-se no resultado prático de um julgamento ocorrido, no último dia 29 de junho (publicação em 11.08.2009), no Tribunal de Justiça de São Paulo (apelação n. 938.024-0/0, antes, no 1º TACSP, 938.163-1), após exatos nove anos da entrada do recurso no Tribunal.
Em 1998, foram transferidas pelo réu, ilicitamente, duas linhas telefônicas de titularidade da autora. Ingressou-se com ação buscando a religação das linhas e o pagamento de perdas e danos. Naquele tempo, uma linha telefônica valia algo entre 5 e 8 mil reais, além de ser difícil de se conseguir. Pediu-se, mas não se obteve, tutela antecipada. Agora, finalmente, o acórdão dá pela procedência, mandando instalar, às custas do réu, as duas linhas em seu estabelecimento. Hoje, porém, uma linha custa, para pagamento parcelado, R$.48,01 e se tem para o dia seguinte quantas se quiser, bastando pedir.
Um prêmio ao réu, quiçá pela sua paciência em esperar a decisão do processo.
Em 1998, foram transferidas pelo réu, ilicitamente, duas linhas telefônicas de titularidade da autora. Ingressou-se com ação buscando a religação das linhas e o pagamento de perdas e danos. Naquele tempo, uma linha telefônica valia algo entre 5 e 8 mil reais, além de ser difícil de se conseguir. Pediu-se, mas não se obteve, tutela antecipada. Agora, finalmente, o acórdão dá pela procedência, mandando instalar, às custas do réu, as duas linhas em seu estabelecimento. Hoje, porém, uma linha custa, para pagamento parcelado, R$.48,01 e se tem para o dia seguinte quantas se quiser, bastando pedir.
Um prêmio ao réu, quiçá pela sua paciência em esperar a decisão do processo.