Novo Código de Processo Civil. Designou o Senado Federal uma Comissão de renomados juristas para elaborar um Anteprojeto para um novo Código de Processo Civil. Era o que faltava, depois de se estraçalhar o Código de 1973, com sucessivas reformas que pouco ou quase nada adiantaram para fazer com que a Justiça funcionasse efetivamente. Agora um novo Código, mas que Código? Ele priorizará o acesso à Justiça ou dará caminhos para se sair da Justiça com uma decisão que resolva, com segurança, o conflito de interesses? Ele priorizará a efetividade das decisões e, pois, os direitos do autor ou assegurará o direito de defesa, comprometendo-se com valores maiores e milenares direitos constitucionais? Ele dará maior eficácia às decisões de primeiro grau, prestigiando o juiz justiceiro, ou assegurará o pleno direito de recorrer, que ainda é tão importante, considerando-se o elevado percentual de decisões inferiores que são reformadas no STJ? Atualmente, temos um desencontro profundo entre o que assegura a lei e o como ela é interpretada, de modo que antes de se pensar em escrever um novo texto, como se impõe açodadamente, deveria buscar-se definir qual o processo que queremos e de qual processo precisamos, sob pena de dar-se à luz uma simples nova reforma, como as dezenas de outras anteriores e que nunca foram avaliadas por seus autores com a necessária isenção.