quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Agora a incompetência decidida pela metade. Mais um lance processual interessante na luta do Estadão para reverter a censura que, judicialmente, lhe foi imposta. Agora, decisão colegiada reconheceu a incompetência da Justiça do Distrito Federal para a demanda. Determinou, então, a remessa dos autos à Justiça Federal do Maranhão, dada a conexão desse processo com aquele em que estariam os fatos e apurações que o jornal foi impedido de divulgar. O efeito natural dessa decisão, como de qualquer decisão desta ordem, é a nulidade de todos os atos decisórios proferidos, entre os quais está, logicamente, a concessão de liminar que impôs a censura. Custa crer não ter sido essa providência, que é elementar, determinada de pronto, evidenciando-se clara omissão no julgamento. O erro agora é palmar e a omissão induz a se pensar mal dos julgadores. Seria pouco ajuizado um jogo de empurra, sem solução, fazendo persistir essa gravíssima ofensa à liberdade de imprensa e ao direito de todos os cidadãos de serem informados. O erro de agora, na singela questão da competência, coloca também em dúvida a lisura da decisão anterior sobre a suspeição, que, embora correta, do ponto de vista formal, ao não anular decisão anterior ao fato que caracterizou a suspeição, poderia ser diferente se fosse acolhida não a segunda exceção, mas a primeira, qual seja, a de ligação do magistrado com a família Sarney. Não duvido não que, na linha do empurra, o próximo lance seja suscitar um conflito de competência, não reconhecendo a Justiça Federal sua competência. Se acontecer mais esse absurdo, poderá sobreviver mais alguns meses a censura, pois, durante seu processamento, o processo ficaria suspenso, sem solução do problema.