terça-feira, 27 de abril de 2010

Dano moral: tempero para tudo, mas que, aos poucos, vai sendo devidamente dosado. O TJMG, julgando ação indenizatória por danos a veículo decorrentes de rompimento de tubulação de água, concedeu indenização ao proprietário do automóvel por dano material, decorrentes das avarias causadas em razão do fato, mas negou dano moral, que pretendia o autor receber por força de, tendo ficado privado do veículo durante o tempo do conserto, ter se servido de transporte público, o que, no sentir do Tribunal, não se caracteriza como dano moral (4ª Câmara Civil, rel. Des. José Francisco Bueno, publicação em 18.06.2009, apelação n. 1.0024.07.787513-6/001). Aos poucos, vai sendo depurado o conceito de dano moral, que não pode ser visto em simplesmente tudo. Usar transporte público longe está de poder ser visto como uma anomalia indenizável por si só.