segunda-feira, 12 de abril de 2010

JUSTIÇA ESPETACULAR. Quase não se vê, na mídia, reclamos contra os "julgamentos espetaculares", com os quais se tenta dar uma satisfação, no duplo sentido de cumprir e agradar, à sociedade. Sequer mesmo se nota o reclamo de muitos dos advogados que neles atuam, pois até do espetáculo usam como ação de marketing, já que propaganda não lhes é permitida. Por isso, merece leitura o artigo do advogado EUGÊNIO BUCCI, no caderno "Aliás", do Estadão de 11.04.2010 (Por uma Justiça menos espetacular), no qual, a partir da morte de Saint-Just, na revolução francesa, chega ao caso do menino Sean Goldman e do casal Nardoni, lembrando da perniciosidade do grito, com o qual a voz do povo passa a ser a do inferno. Acrescenta-se ao quanto bem lá exposto a necessidade, que se faz premente, de análise da repercussão desses julgamentos na Justiça e no comportamento das pessoas, até porque as decisões também devem guardar função pedagógica. Começaria, nessa linha, por lembrar a frase da mãe de Isabela, que, no tédio do sábado, após findo o espetáculo da Justiça, disse, em tom frustrado, que continuava sem Isabela. Com toda certeza, a análise sem os holofotes reprovaria, por exemplo, as sentenças de Fausto de Sanctis e a faina do promotor Cembranelli, que nada mais fazem, em última análise, do que dar vazão às suas necessidades midiáticas, preenchendo seus egos e adornando seus currículos com acontecimentos e não efetiva atuação em prol do Direito.