segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Juros compensatórios: 6 ou 12%? A jurisprudência do STJ colocou balizas firmes quanto à aplicação da MP 1.577/97, que havia reduzido os juros compensatórios nas desapropriações. Sua aplicação - portanto, juros de 6% - restringe-se ao período de 11/06/97 (edição da MP) a 13/09/01 (suspensão de sua eficácia pela ADin 2.332). No restante do período, juros de 12%. São muitos os precedentes: REsp 1.111.829; REsp 437.577; EDcl no REsp 516.985; REsp 930.043; AgRg no REsp 943.321; REsp 1.049.614; REsp 1.028.120; EREsp 586.212; EDcl no REsp 802.505; REsp 610.469. Resta em aberto o respeito à coisa julgada nos casos em que decisão transitada em julgado definiu critérios de atualização e percentual de juros, que, pois, teriam que ser respeitados, não podendo simplesmente ser alterados ao sabor da nova legislação e, muito menos, de novos entendimentos acerca da matéria.