terça-feira, 8 de setembro de 2009

Proteger ou desfrutar? Talvez o exercício da Advocacia em nenhum ramo do direito permita que se ouça tanta bobagem quanto no Direito de Família. São sentimentos que se sobrepõem à lei, mas também de modo até mais vigoroso à razão e à lógica, até mesmo a mais elementar. Ainda se sobrepõem, por exemplo, aos interesses superiores do menor a busca do prazer de ter nos braços uma criança, vista como a alegria de vida de um adulto. É o pai que quer ter o filho consigo para, antes de dormir, receber dele um beijinho (sic); é o pai que quer ter a filha consigo, porque gosta de lhe dar a última dadeira (sic). São concepções piores que aquelas que davam o filho ao inocente na separação, tal qual se entrega a taça a quem melhor se houve no torneio. Motiva mais a adoção, por exemplo, o gosto de ter uma criança em casa do que a vontade de ajudar o próximo, dividir com outrem o que está sobrando. É certo que nesses casos, por tabela, a motivação egoística perca importância, pois, ainda assim, a ajuda, de algum modo, advém. Todavia, em pais separados, o querer ter o filho para gozo próprio é de ser repudiado, pois a postura implica afastar a criança do seu habitat natural, de sua casa, sua cama, seu banheiro e suas coisas, não para que cresça com essa convivência, mas que satisfaça o prazer do outro. É a indiferença de se transformar um ser humano em um simples caracol, carregando em suas costas a mochila, que resume sua casa. É a ideia de posse, que nada acrescenta a quem é de ser protegida, diante da ruptura de uma relação, sem que tenha qualquer culpa disso.